A combinação eficiente de consenso e coerção garante a reprodução do domínio da ordem monopolista burguesa. A cooptação dos trabalhadores pela ordem institucional burguesa, que os mantém nos limites da ordem do capital, controlados pelos mecanismos de mercado, se processa por um conjunto de mecanismos que envolvem desde manipulação dos corações e mentes pelos meios de comunicação, ações permanentes no interior da empresa para a colaboração de classe, promoção da cultura do individualismo, incentivos materiais como participação nos lucros e resultados até a cooptação pura e simples das lideranças sindicais. Quando esses métodos não funcionam, as classes dominantes apelam para a repressão contra todos aqueles que se levantam contra essa ordem. Isso explica a criminalização dos movimentos sociais, da militância anticapitalista e da pobreza (Resoluções de Estratégia e Tática do PCB, p. 10, §38)
As vésperas da final da Copa do mundo 23 jovens militantes dos movimentos sociais com participação nos atos massivos de junho de 2013 e nos processos de luta que ocorreram em 2014, tiveram prisão preventiva decretada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Junto ao pedido de prisão ocorre também uma verdadeira caçada da Polícia Civil, que busca sem mandato ou processo judicial, dados e materiais que comprovassem a denúncia até hoje sem fundamento de “manifestações violentas” na final da Copa do Mundo nas imediações do Maracanã. Esta caçada envolve o uso de provas forjadas para prender Fábio Hideki e Rafael Braga (primeiro preso político do Rio) além de incluírem Bakunin na lista de procurados na devassa. Há de sinalizar que os processos que iniciaram a caçada aos militantes, apesar de público, não estava disponível nem para os advogados de defesa e nem para os presos, considerados processos secretos pelos sistemas do MP-RJ.
Juntamente à caçada e arbitrariedade da justiça brasileira, a mídia tradicional e monopolista, capitaneada pelas organizações Globo, promoveu a sua costumeira devassa dos militantes sociais, inclusive com acesso privilegiado aos processos, direito que não foi garantido nem aos advogados dos presos políticos. Dessa vez tratando os antigos “vândalos” como “ativistas” promove um teatro em cima das prisões dos 23 militantes para gerar uma opinião pública favorável à farsa iniciada pelas instituições da “justiça” brasileira e que justifique irresponsavelmente ações ditatoriais, mesmo que estas ações sejam verdadeiras agressões dos direitos constitucionais e penais conquistados historicamente pela luta da classe trabalhadora brasileira. Constantemente vinculando o ativismo destes militantes ao “terrorismo”, a mídia monopolista repetia a exaustão o discurso daqueles que, nos tempos da ditadura, perseguiam os militantes comunistas como criminosos que se insurgem contra a sacrossanta ordem capitalista.
Estes fatos acima relatados, mesmo após tanto tempo, devem ser analisados sob a perspectiva da luta de classes. O que se apresenta para lutadores e lutadoras sociais nesta conjuntura é o aprofundamento da criminalização dos movimentos sociais, agora impulsionado pelo histórico golpista da burguesia brasileira. Sem respeitar o próprio Estado democrático de Direito criado por eles, e aprimorado pelas lutas dos trabalhadores, no processo de “redemocratização” do país, redemocratização que garantiu o direito a livre organização e a reivindicação política por meios alternativos às instituições do Estado (greves, mobilizações, passeatas etc.) a justiça brasileira e o monopólio midiático trabalham em conjunto para criminalizar até mesmo o menor direito da participação cidadã nas questões da cidade, quem dirá a organização revolucionária.
O que fica evidenciado é o seguinte: a ordem social não pode ser questionada, todo conflito político deve ser mediado pelo Estado na figura dos representantes legitimamente eleitos. Os conflitos sociais devem ser mediados por este Estado burguês que de “democrático” só possui o nome uma vez que submete a participação política a um conjunto imenso de condicionantes que, de fato (para além da escrita da lei), revivem a tradição colonial do mandato censitário. Estado este que sofre de frouxidão dos “Direitos” já que o direito constitucional de reivindicação é cotidianamente negado na medida em que estes são exercidos para criticar a ordem social.
Contudo, lutar é um Direito que nós temos garantido pela constituição nacional e por jurisdição internacional. Para além do direito jurídico, temos também o dever histórico de lutar e resistir contra o permanente estado de exceção brasileiro que trata os divergentes políticos como inimigos de guerra que devem ser silenciados, torturados e abatidos até que não sobre mais nenhum “herege” que ameace a ordem social. O histórico de violência estatal e de classe contra os movimentos sociais ainda permanecerá enquanto a sociedade de classes não for derrubada. Por isso, é papel de todos os lutadores e lutadoras resistir, na radicalidade das ruas, contra o permanente Estado de Exceção brasileiro.
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